Notícias da CODECA

Plano de Contingência da Codeca diante da pandemia























PLANO DE CONTINGÊNCIA DA CODECA

 DIANTE DA PANDEMIA DA DOENÇA PELO SARS-COV-2 (COVID-19).

























PLANO DE CONTINGÊNCIA DA CODECA – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL DIANTE DA PANDEMIA DA DOENÇA PELO SARS-COV-2 (COVID-19).

 

ÍNDICE 

1. Introdução ........................................................................................................................ p.  4

2. Objetivos do plano ........................................................................................................... p.  4

3. Responsabilidades ............................................................................................................p.  5

4. Adoção de medidas para proteção nos ambientes da CODECA – Orientações gerais para chefias, trabalhadores, visitantes e colaboradores da CODECA.......................................... p. 11

4.1 Práticas de Boa Higiene e Conduta – Adoção de medidas individuais de prevenção e proteção .......................................................................................................................... p. 11

4.2 Práticas de Boa Higiene e Conduta – Adoção de medidas coletivas de prevenção e proteção .......................................................................................................................... p. 12

4.3 Práticas Referentes ao Transporte de Trabalhadores (Quando fornecido pela empregadora)................................................................................................................. p. 14

4.4 Práticas quanto ao Refeitório (sem fornecimento de alimentação e/ou bebidas pela empregadora).................................................................................................................. p. 15

4.5 Práticas quanto a outros Locais de Convivência...................................................... p. 16

4.6 Alteração da Jornada de Trabalho – Cuidados com filhos em idade escolar/creches............................................................................................................... p. 16

4.7   Licença não remunerada em razão da pandemia COVID-19................................. p. 17

5. Setores e Atividades Essenciais da CODECA ................................................................. p. 18

5.1  Lista de contatos dos setores................................................................................... p. 19

6. Manejo dos casos suspeitos e confirmados..................... .............................................. p. 20

6.1 Procedimentos a serem adotados pelo trabalhador quanto a sua saúde e orientações da Coordenação em Medicina do Trabalho – SESMT................................................... p. 21

6.1.1 Sintomáticos........................................................................................................... p. 21

6.1.2 Assintomáticos – Trabalhadores que NÃO apresentam sintomas da doença respiratória E trabalham em atividades essenciais....................................................... p. 21

6.2 Trabalhadores com maior risco de apresentar quadros graves da Covid-19.................................................................................................................................... p. 22

6.3 Trabalhadores com aumento de temperatura em triagem no início do turno de trabalho...........................................................................................................................p. 23

6.4 Contactantes..............................................................................................................p. 23

6.5 Casos Confirmados – Trabalhadores com teste positivo para COVID- 19.....................................................................................................................................p. 24

6.6 Exames .....................................................................................................................p. 24

6.7 Notificação dos Casos................................................................................................p. 24

7. Suspensão de Exigências  Administrativas em SST........................................................ p. 24 

8. Referências...................................................................................................................... p. 25

9. Grupo de Trabalho (Portaria 006-2020)........................................................................ p. 26




ANEXOS 

I. PROTOCOLO CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS COVID-19.............................p. 27

II. PLANO DE AÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19 – Orientações para a gestão dos trabalhos  nas áreas Administrativas e Operacionais............................p. 28

1) Ação para Desinfecção e Prevenção a COVID-19 na CODECA....................................p. 28

2) Portarias e Áreas de Recepção de Pessoas...................................................................p. 29

3) Administrativo..............................................................................................................p. 29

4) DLU – Coleta..................................................................................................................p. 31

5) DLU – Varrição..............................................................................................................p. 33

6) DLU – Capina................................................................................................................p. 35

7) DCC – DCC....................................................................................................................p. 36

8) DCC -  CTR....................................................................................................................p. 38

9) DLU- TRANSBORDO....................................................................................................p. 39

10) PRESTADORES DE SERVIÇOS..................................................................................p. 41

SEMMA Cemitério.......................................................................................................p. 42

SEMMA Jardinagem....................................................................................................p. 42

SEMMA Canil...............................................................................................................p. 42

SMEL............................................................................................................................p. 43

12) DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA..............................................................p. 43




III. PROCEDIMENTOS E PLANO DE HIGIENIZAÇÃO – ZELADORIA...........................p. 45

IV. MODELO AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE................................................................p. 49

V. MODELO AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COHABITAÇÃO..............................p. 50

VI. MODELO AUTODECLARAÇÃO DE FILHOS EM IDADE ESCOLAR E CRECHE.......p. 51

VII. Isolamento Domiciliar Instruções para Pacientes com Covid-19 e Familiares...........p. 52

VIII. Orientações sobre Prevenção de Contágio pelo Coronavírus.....................................p. 55

IX. Orientações -  Utilização da Máscara.............................................................................p. 58

X. Orientações - Lavagem correta das mãos .......................................................................p. 60

XI. Saúde Mental Durante o Isolamento..............................................................................p. 62

XII. Orientações para Prevenção dos Trabalhadores que Utilizam Transporte Público.....p. 63




1. INTRODUÇÃO

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) da China identificou um surto de doença respiratória em trabalhadores de um mercado de alimentos de Wuhan, em dezembro de 2019. A partir disso foi identificado como causador da doença um novo coronavírus, denominado SARS-CoV-2. O vírus provoca uma doença respiratória, chamada de Covid-19. A doença disseminou-se rapidamente e, desde então, atingiu países dos cinco continentes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a Covid-19 uma pandemia em 11 de março de 2020.

Por determinação da Portaria SES Nº 283/2020 o Decreto Nº 20.960 do Município de Caxias do Sul determina que todas as empresas a partir de 50 funcionários devem criar planos de contingência para lidar com a pandemia Covid-19. Cabe, então, ao empregador definir suas regras de contenção dos riscos e análise das situações que ocorrerem na prática, com base nos princípios das boas práticas em engenharia de segurança do trabalho, medicina e da precaução. 

O referido decreto municipal considera os protocolos e orientações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, especificamente a Portaria SES nº 283/2020.

O setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde realizará vistorias nas empresas e a CODECA, ente da Administração Pública Municipal Indireta, não pode deixar de observar as normas e orientações destinadas as demais empresas do setor privado.

Na CODECA já foram definidas medidas emergenciais para enfrentamento da Covid-19, desde março de 2020 e que estão sendo revistas e/ou complementadas em virtude da evolução do quadro epidemiológico no Município de Caxias do Sul.

 Em 15 de junho de 2020, através da Portaria nº 006-2020 foi criado o GRUPO DE AÇÃO E COMBATE AO COVID-19, responsável pela criação do Plano de Contingência da CODECA frente a pandemia mundial. 




2. OBJETIVOS DO PLANO

O Plano de Contingência funciona como um planejamento, onde são definidos os procedimentos, ações e decisões que devem ser tomadas, no caso, frente a pandemia causada pelo SARS-COV-2 e da emergência em saúde pública.

Para isso é necessário elaborar medidas para a manutenção do funcionamento empresarial e para garantia do bem-estar e saúde dos trabalhadores. Em sua etapa de resposta, tem-se a operacionalização do plano, quando todo o planejamento feito é adaptado à situação real da emergência e a estrutura e características da empresa.

É fundamental que todas as medidas adotadas e ações realizadas pela empresa sejam registradas, bem como, deve-se ter ciência que as medidas podem ser objeto de questionamentos e/ou interpretações, inclusive por parte dos órgãos de controle e fiscalização, por isso a documentação é indispensável quando se fala em agir em conformidade.

Os objetivos deste Plano são:

1. Orientar as chefias, trabalhadores e colaboradores da CODECA para manutenção de um ambiente laboral seguro e saudável diante da pandemia Covid-19.

2. Estabelecer procedimentos básicos para manutenção das atividades essenciais da companhia, mesmo diante da redução de trabalho presencial ou, até mesmo, em virtude de agravamento e interrupção de algumas atividades eventualmente determinadas pelas autoridades de saúde do país para contenção do vírus SARS-COV-2, ou um eventual aumento do número de casos da Covid-19 no Município de Caxias do Sul, e expectativa de absenteísmo decorrente de Covid-19 pelos trabalhadores da companhia.

3. Contribuir com as medidas de prevenção, contenção e mitigação instituídas pela autoridade sanitária do Município de Caxias do Sul. 




3. RESPONSABILIDADES

Responsabilidade pela elaboração e revisão periódica deste Plano é do Grupo de Ação e Combate ao Covid-19 estabelecido pela Portaria nº 006/ de 15 de junho de 2020.

O Diretor-Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro da CODECA são responsáveis pela aprovação e ativação do Plano, observada a responsabilidade do Serviço de Saúde e Medicina Ocupacional (SESMT) e a obrigatória e efetiva participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e do Departamento de Recursos Humanos.

Responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Eng. Clóvis Nunes Jaensen – FONES: (054) /3224-9300 - RAMAL: 391 e CELULAR: (054) 98403-5343  e-mail: clovis@codeca.com.br.

Responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Dra. Fernanda Maria Dalsotto – Coordenadora Médica do Trabalho - FONES: (054)3224-9300/ RAMAL: 373  – e-mail: fernanda.dalsotto@codeca.com.br.  Departamento Medicina - Whatsapp (054) 98414-2040.

Responsável pelo planejamento de adequações estruturais conforme a Portaria SES n°283/2020, a serem realizadas como mudanças de layout, mobiliário e dispositivos: Engenheiro Rafael Rivoire Navajas – FONES: (054)3224-9300 – RAMAL: 354 – CELULAR: (054)98403-5424 – e-mail: navajas@codeca.com.br.

Responsável pela aferição quanto ao Teto de Ocupação dos espaços, orientação e afixação dos cartazes informativos: Eng. Clóvis Nunes Jaensen – FONES: (054) /3224-9300 - RAMAL: 391 e CELULAR: (054) 98403-5343  e-mail: clovis@codeca.com.br. com o auxílio dos Técnicos em Segurança do Trabalho (Amarildo Bugone e Arno Quevedo)

Responsável pelos Processos de Higienização dos Ambientes e a Coleta de Resíduos: Marilane Duarte – FONES: (54)32249300/RAMAL 320.

Responsável pelo Gerenciamento de Resíduos do Departamento de Medicina: Franciele dos Santos – FONE: (054) 3224-9300/ ramal: 371 – CELULAR: 98414-2040 – Empresa Terceirizada para recolhimento e destinação final: SOMAR – Soluções Ecológicas em Resíduos – (Adriana) FONES: (054) 3223-6608.

Responsável pela Distribuição e Controle de EPIs e Máscaras:  Evandro Carlos Reis – FONE: (054) 3224-9300 / RAMAL: 655.

Responsável pela orientação e fiscalização do Uso correto de EPIs, máscaras e a sua higienização: Eng. Clóvis Nunes Jaensen – FONES: (054) /3224-9300 - RAMAL: 391 e CELULAR: (054) 98403-5343  e-mail: clovis@codeca.com.br.

Responsável pela revisão dos sistemas de climatização existentes em alguns ambientes da companhia: Eduardo Rocha – FONE: (054) 3224-9300 – RAMAL: 666 – celular: (054) 98403-4069.

Responsável pela revisão dos sistemas de climatização dos veículos da companhia: Gelson Scariot – Gerente de Infraestrutura – FONE: (054) 3224-9300 – ramal: 378 – CELULAR: (054) 99147-5408.

Responsável pelas Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ) atualizadas, a serem utilizados nas higienizações de superfícies, bem como descrição da frequência e da forma da sua utilização tornando de fácil acesso aos trabalhadores que a utilizam de forma que seja garantida a utilização adequada da qual o produto se destina: Eng. Clóvis Nunes Jaensen – FONES: (054) /3224-9300 - RAMAL: 391 e CELULAR: (054) 98403-5343  e-mail: clovis@codeca.com.br.

Responsável pela orientação e participação dos integrantes da CIPA: Presidente da CIPA André Vidmann – fone: (054) 3224-9300 – RAMAL: 385.










Responsabilidade pelos fluxos e processos de trabalho fica assim estabelecido: 

 RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COM AUXÍLIO DOS INTEGRANTES DA CIPA E SUPERVISOR DE COMUNICAÇÃO:

a) Organização e fiscalização das condições e/ou restrições de entradas, permanências e saídas nos locais das empresas com informações claras, objetivas e à vista dos trabalhadores, estabelecendo-se:




 Organização e providências para realização de escalonamentos de horários de entradas e saídas da empresa e postos de trabalho para evitar aglomerações e observância quanto ao distanciamento mínimo obrigatório;




 Marcações visando distanciamento mínimo obrigatório em todos os locais da empresa onde corriqueiramente possam ocorrer aglomerações de trabalhadores (Entradas, saídas, relógio-ponto, catracas, etc).




 Realização de higienização das mãos na entrada e saída da empresa. 




 Medições da temperatura dos trabalhadores e colaboradores quando do ingresso nas dependências da empresa e/ou postos de trabalho. Que poderá ser realizado com auxílio da equipe de vigilância (terceirizada) e/ou porteiros.




 Implementação e fiscalização quanto a utilização de corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada e saída da empresa, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas.




b) Estabelecer formas de comunicação das medidas aos trabalhadores a respeito das implementações estabelecidas pela empregadora e quanto ao recebimento de sugestões. 




c) Disponibilizar e organizar as orientações sobre colocar, retirar, higienizar, guardar, reutilizar ou não, tempo de utilização dos equipamentos de proteção individuais e de higiene, bem como das máscaras. 




d) Disponibilizar e organizar informação sobre a necessidade de uso dos equipamentos de proteção individuais e de higiene e dos riscos de danos à saúde quando não utilizados.




e) Organizar e fiscalizar o fluxo de retirada e entrega de equipamentos de proteção individuais e, se for o caso, uniformes limpos aos trabalhadores, quando este for da responsabilidade da empresa nas atividades previamente estabelecidas.




f) Organizar e fiscalizar os fluxos de trabalhadores em entradas, saídas, vestiários, área de convivência do DCC e refeitório para manutenção do distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar aglomerações, inclusive, estabelecendo e fiscalizando quanto:




 Ao distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas (2m sem EPIs  e 1m com EPIs);




 A implementação e utilização dos corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada e saída, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas;




 Afixação de cartazes na entrada do espaço e em locais estratégicos, de fácil visualização, para monitoramento contínuo do teto de ocupação (número máximo de pessoas: trabalhadores, fornecedores, visitantes e usuários) permitido no mesmo espaço físico livre disponível para circulação e permanência, respeitando o distanciamento mínimo de 2m sem EPI (4m² por pessoa) e 1m com EPI (2m² por pessoa);




 A realização de escalonamentos de entradas, saídas, pausas e utilização de áreas de vivência para evitar aglomerações e o atendimento quanto ao distanciamento mínimo obrigatório de pessoas;




 A realização de rodízios de trabalhos presenciais entre as equipes observada a lotação máxima de trabalhadores nas atividades consideradas essenciais;




 A realização de higienização das mãos nas entradas, saídas, vestiários e refeitórios;




 As medições da temperatura dos trabalhadores e colaboradores quando do ingresso nas dependências da empresa e/ou postos de trabalho. Que poderá ser realizado com auxílio da equipe de vigilância (terceirizada) e/ou porteiros.




g) implementação e fiscalização das medidas para controle do transporte adequado dos trabalhadores conforme dispõe a Portaria 283/2020 da SES.







 RESPONSABILIDADES DAS GERÊNCIAS E CHEFIAS DE CADA DEPARTAMENTO/SETOR COM AUXÍLIO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS:




a)  Implantação de Ordens de Serviço (instruções de trabalho) quando houver introdução e/ou mudanças nos processos de prestação das atividades laborais. As Ordens de Serviço serão elaboradas pelas chefias superiores observada a hierarquia (Gerentes – Supervisores – Encarregados), com acompanhamento da Gerência de Recursos Humanos e Engenheiro de Segurança do Trabalho. Após elaborada a(s) ordem(ns) de serviço(s), encaminhar para e-mail juridico@codeca.com.br para verificação de eventuais impedimentos legais e para o efetivo atendimento quanto ao disposto nas normas trabalhistas em vigor.




b) Adoção de medidas de organização do trabalho visando evitar sobrecarga laboral física e mental nos trabalhadores ativos em razão de ausências e afastamentos do trabalho e medidas para retorno gradual das atividades dos que estavam afastados pelo período estipulado em atestado médico. A logística de trabalho estabelecida pelas chefias deverá ser verificada pela Gerência de Recursos Humanos e Engenheiro de Segurança do Trabalho e, ainda, havendo alterações nas condições de trabalho pactuadas entre a empregadora e os empregados, deverão ser preparadas minutas de acordo individual. Antes da efetivação das medidas e acordo, a Gerência de Recursos Humanos deverá encaminhar minuta para análise jurídica, através do e-mail: juridico@codeca.com.br.




c) Avaliação de condições, tipos de tarefas e funções que podem ser realizadas em teletrabalho. As chefias responsáveis deverão analisar quais as possibilidades de cada setor da área administrativa que possibilitem a realização de teletrabalho pelos empregados considerados como grupo de risco ou rodízio intercalando trabalho presencial e teletrabalho, estabelecendo programa de atividades remotas e escalas de trabalho, garantido o percentual mínimo de trabalhadores presenciais em cada setor (dependendo da bandeira e evolução da pandemia no Município).




d) Caso configurado surto de síndrome gripal na empresa deverão ser afastados do trabalho presencial os empregados que integram o grupo de risco, nos termos estabelecidos pela Coordenadora Médica do Trabalho prevendo-se o retorno desses trabalhadores ao encerramento do surto conforme nota informativa n° 08/2020COE-RS/SES-RS. Solicitar ao empregado que firme recebimento das orientações da empresa quanto as condições do afastamento e posterior retorno.







 RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR(A) MÉDICO(A) DO TRABALHO COM AUXÍLIO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS QUANTO À SISTEMÁTICA DE MONITORAMENTO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES E MANEJO DOS CASOS SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS: 




a) Organização de recebimento e/ou emissão de atestados médicos conforme normas do Conselho Regional e Federal de Medicina, priorizando o recebimento por endereço eletrônico sempre que possível. Abster-se de adoção de medidas excludentes de afastamento laboral e de medidas que incentivem presenteísmos visando prevenção do aumento da propagação da Covid-19. Disponibilização e divulgação de endereço eletrônico para recebimento de atestados médicos.




b) Plano de afastamento do trabalho presencial de trabalhadores considerados de grupo de risco para Covid-19 (trabalhadores com mais de 60 anos com comorbidades), considerando estratégias em relação às gestantes de alto risco. Em casos de existência de surto de síndrome gripal na empresa, condicionar o retorno destes trabalhadores ao encerramento do surto conforme nota informativa n° 08/2020COE-RS/SES-RS.




c) Fluxo de reconhecimento e atuação em casos de trabalhadores sintomáticos (síndromes gripais, suspeitos e confirmados de Covid-19) e seus contatos próximos (mesmo que estes estejam assintomáticos) para que estes tenham atendimento de saúde e conduta adequados evitando o risco de transmissão aos demais trabalhadores, considerando a Nota Informativa n° 08/2020 COERS/ SES-RS, o Decreto 55.240/2020 e a necessidade da notificação ao Sistema Único de Saúde (SUS). A notificação é compulsória e está sujeita a penalidades do não cumprimento conforme artigo 1°, inciso X e artigo 7° da Portaria SESN°283/2020.




d) Medidas para garantir os direcionamentos adequados aos casos de síndromes gripais nos Pronto Atendimentos (PA, UPA e Círculo), observadas as condições adequadas de saúde e segurança dos profissionais da saúde que atendam no ambulatório local.




e) Fluxo de encaminhamento ao serviço público de saúde de referência quando houver caso de trabalhador sintomático e não houver atendimento de saúde no local, evitando sua circulação.




f) A realização da notificação digital dos casos de síndromes gripais requer cadastro no e-SUS VE (https://notifica.saude.gov.br/) e será necessário informar no campo Outros sintomas: local de trabalho/setor e ocupação do trabalhador no momento da notificação enquanto não houver campo próprio;




g) Notificar os casos com resultados positivos, encaminhando semanalmente e preferencialmente nas sextas-feiras, através da Ficha de Investigação de Síndrome Gripal Suspeito de Doença pelo Coronavírus 2019 – COVID-19, para vigiepidemio@caxias.rs.gov.br, informando obrigatoriamente o CPF, a ocupação, o local de trabalho e o nº de notificação (fornecido no momento da digitação no e-SUS VE;




h) Estabelecer formas de busca ativa diária e responsáveis pela coleta de informações e notificações dos casos de síndromes gripais e suspeitas ou confirmados de COVID-19, contemplando os modelos de checklist, se forem instituídos;




i) Monitoramento durante afastamento do trabalho e do retorno ao trabalho dos casos de síndromes gripais, suspeitos ou confirmados de COVID-19, conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, vetando o retorno destes trabalhadores quando ainda sintomáticos ou em período anterior ao previsto em atestado médico.




j) Manutenção de rotinas e métodos de guarda das informações e responsáveis pela guarda dos documentos.




k) Conforme a nota informativa n° 08/2020 COE-RS/SES-RS, em casos de surto de síndrome gripal, a empresa deverá providenciar a realização de exames diagnósticos específicos para COVID-19. 




l)Estabelecer outros critérios que entender pertinentes para eventual testagem/realização de exames e diagnósticos específicos para COVID-19, por amostragem, mesmo sem caracterização de surto de síndrome gripal, visando prevenção e maior segurança aos trabalhadores.




m) Verificação quanto a caracterização de Surto de Síndrome Gripal e informação à Diretoria da Companhia estabelecendo Protocolos internos necessários para afastamento de trabalhadores, monitoramento, entre outras medidas a serem adotadas pela empregadora.




Responsabilidade dos Trabalhadores: Os trabalhadores são corresponsáveis e deverão cumprir as normas e práticas adotadas pela empregadora e as regras de segurança impostas pelas autoridades competentes em matéria de saúde.







4. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA PROTEÇÃO NOS ABIENTES DA CODECA  - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CHEFIAS, TRABALHADORES, VISITANTES E COLABORADORES DA CODECA.

4.1 - Práticas de Boa Higiene e Conduta – Adoção de medidas individuais de prevenção e proteção.

 Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%; 5 (Folheto anexo); 




 Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos; 




 Trabalhar, sempre que possível, com as janelas e portas abertas a fim de manter ambientes bem ventilados; 




 Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção em casos de tosse e espirros (folheto em anexo);




 Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres, materiais de escritórios e afins; 




 Evitar a prática de cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços; 




 Evitar o uso de adornos (anéis, relógios, pulseiras, correntes, etc);




 Evitar aglomerações de pessoas e observar o distanciamento mínimo obrigatório e o número máximo de pessoas (trabalhadores, clientes, usuários) no mesmo espaço físico livre disponível para circulação e permanência de pessoas, respeitado o distanciamento mínimo obrigatório, informado através de cartazes em todos os espaços físicos da CODECA;

 

 Utilizar máscaras em todas as dependências e veículos da CODECA, sendo de uso obrigatório nos espaços físicos em que trabalham ou circulam pessoas, sempre observando o distanciamento mínimo obrigatório;




 Observar os fluxos de entradas e saídas e os sentidos de movimentação nos corredores; 




 A cada turno e sempre no início das atividades laborais higienizar as superfícies de toque com álcool em gel 70%e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, utilizando os produtos e materiais disponibilizados nos ambientes para higienização do local de trabalho e contato frequente (mesas, teclado, mouse, cadeiras, balcões, interruptores, telefones, etc) no seu posto de trabalho;




 Recomenda-se aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço e devem, diariamente, higienizá-los com água e sabão e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;




 Responsabilizar-se pela correta utilização, troca e higienização das máscaras, conforme instruções do fabricante e orientações recebidas da empregadora (folheto anexo);




 Seguir também as orientações sobre contenção e prevenção da Covid-19 do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde.




4.2. Práticas de Boa Higiene e Conduta – Adoção de medidas coletivas de prevenção e proteção:

  Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas; 




 Vedação quanto a realização de eventos e a realização de reuniões presenciais em áreas fechadas.  Priorize, sempre que possível, o uso de ferramentas para a realização de reuniões e eventos a distância;




 Quando não for possível cancelar ou realizar reuniões à distância, reduzir o número de participantes e sua duração, bem como disponibilizar álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar e exigir o uso de máscaras por todos os participantes;




 Realização das reuniões necessárias em ambientes bem ventilados ou ao ar livre com utilização de máscaras pelos participantes, observado o distanciamento mínimo de 1m e teto de ocupação de 2m² por pessoa;




 Proibir a reutilização de uniformes e/ou EPIs (Capacetes, calçados de segurança, entre outros) quando tais vestimentas/equipamentos não sejam devidamente higienizados com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;




 Realização de instrução e treinamento dos trabalhadores sobre etiqueta respiratória e de higiene e prevenção, incentivando a lavagem das mãos a cada 2 horas, com água e sabão, por no mínimo, 20 segundos, bem como orientá-los para não cumprimentar pessoas com apertos de mão, abraços e beijos ou outro tipo de contato físico;




 Realização de instrução e treinamento dos trabalhadores sobre correta utilização, troca e higienização das máscaras fornecidas pela empregadora;




 Manter limpos filtros do ar-condicionado, nos ambientes e veículos quando impossibilitada a abertura de portas e janelas;




 Manter portas e janelas abertas, com ventilação adequada, exceto em locais não permitidos por questões sanitárias;




 Eliminar eventuais bebedouros de jato inclinado e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual), observada a constante higienização;




 Exigir que visitantes e/ou fornecedores higienizem as mãos com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar ao acessarem ou saírem da empresa;




 Fornecer máscaras descartáveis em quantidade suficiente e/ou no mínimo duas máscaras de tecido, não tecido (TNT) ou tecido de algodão para cada trabalhador que ficará responsável por sua correta utilização, troca e higienização;




 Manutenção das Campanhas Anuais de Vacinação prevenindo casos de adoecimentos com mesmos sintomas da Covid-19, nos moldes da Campanha de Vacinação realizada pela CODECA em 02/04/2020 em parceria com o SESI destinada para funcionários e seus dependentes;




 Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho; 




  Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão; 




 Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo; 




 Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas nas salas das áreas administrativas; 




 Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentração maior em um turno só; 




 Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro; 




  Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;




 Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como maçanetas, corrimãos, catracas, relógio-ponto biométrico etc; 




 Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, mesas, cadeiras, balcões de uso comum etc; 




  Promover teletrabalho ou trabalho remoto, sempre que possível. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência; 




 Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;




 Orientar todos os trabalhadores quanto ao uso correto das máscaras e prejuízo na sua eficácia quanto aos riscos de transmissão quando do seu uso incorreto;




 Orientação aos trabalhadores quanto a forma de uso das máscaras, manipulação e armazenamento que devem seguir as recomendações do fabricante;




 Proibição de compartilhamento das máscaras entre os trabalhadores.




4.3. Práticas Referentes ao Transporte de Trabalhadores (Quando Fornecido pela empregadora).

O funcionamento do transporte coletivo saudável pela CODECA será mantido, com possíveis adaptações para que atenda à manutenção das atividades essenciais, devendo ser observadas as seguintes orientações e cuidados:




 Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado deve-se evitar a recirculação do ar;




 Verificar a troca e/0u higienização dos filtros e dutos do ar condicionado dos veículos, especialmente, veículos que não permitam abertura dos vidros das janelas;




 Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;




 Os motoristas e líderes/encarregados devem observar: a) A higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo; b) A utilização de álcool gel ou, se possível, água e sabão para higienizar as mãos; 




 Quando o transporte for próprio ou fretado para os trabalhadores respeitar o limite de 50% da capacidade; 




 Observar, organizar e exigir o distanciamento mínimo obrigatório dentro do veículo de transporte;




 Observar, organizar e exigir o distanciamento mínimo obrigatório, inclusive, quando da entrada e saída dos trabalhadores dos veículos.







4.4 – Práticas quanto ao Refeitório (sem fornecimento de alimentação e/ou bebidas pela empregadora):




O funcionamento dos locais de alimentação e convivência serão mantidos, com possíveis adaptações para que atendam à manutenção das atividades essenciais e locais seguros para realização de alimentação dos trabalhadores e colaboradores da companhia. 




 Disponibilizar álcool em gel na entrada do refeitório e manter sempre abastecido de sabão e toalhas de papel para a higienização das mãos;




 Permitir a entrada de trabalhadores ao refeitório ou local de convivência e alimentação apenas com máscara de proteção, a qual deve ser retirada somente no momento de se alimentar e, após o término da refeição deve ser recolocada;




 Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;




 Limpar e desinfetar as superfícies das mesas e cadeiras após cada utilização;




 Promover no refeitório maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas; 




 Demarcar o chão com espaçamento entre trabalhadores, especialmente, na entrada do refeitório e na frente dos micros;




 Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais, inutilizando com faixas algumas cadeiras fixas a fim de garantir o distanciamento mínimo necessário;




 Priorizar o escalonamento de horários para entrada nos horários de refeição, de modo a diminuir o número de pessoas a cada momento;




 Escalonar os horários para pausas e refeições, possibilitando a adoção das regras de distanciamento seguro e implantar medidas de fiscalização permanente para seu cumprimento pelos usuários;




 Organizar a utilização do local observando o teto de ocupação (número máximo de pessoas no mesmo espaço físico livre disponível para circulação e permanência, respeitando distanciamento mínimo de 2 metros sem EPI (mín 4m² por pessoa) e 1m com EPI (min. 2m² por pessoa).

4.5 - Práticas quanto a outros Locais de Convivência 

Além do refeitório, são considerados locais de convivência com eventual consumo de bebidas e/ou alimentos adquiridos pelos próprios trabalhadores:




 Associação Funcionários da CODECA.




 Centro de Convivência do DCC.

Nesses locais também deverão ser observadas todas as regras estabelecidas no item 4.3 deste Plano.

Especialmente, no caso da Associação de Funcionários, esta, deve atender a regras específicas quanto ao fornecimento de alimentos e bebidas e apresentar documentação atualizada e exigida para o eventual comércio de bebidas e alimentos, com atendimento de todas as regras vigentes na Legislação Estadual e Municipal.




4.6 - Alteração da Jornada de Trabalho – Cuidados com filhos em idade escolar/creches:

Os trabalhadores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que, efetivamente, necessitem da assistência de um dos pais, poderão solicitar alteração provisória da jornada de trabalho, se possível. 

A verificação inicial de tal possibilidade (redução da jornada ou alteração do horário) será feita, primeiramente, pela chefia de maior hierarquia do departamento/setor, antes da formalização do pedido junto à gerência de Recursos Humanos pelo trabalhador.

Deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1. O(a) empregado(a) informará para sua chefia quanto a efetiva necessidade de assistência a filho(s) em idade escolar/creche e sua avaliação inicial quanto a possibilidade ou não de alteração da sua jornada de trabalho (redução ou troca de horários).




2. A chefia de maior hierarquia (Gerente, Supervisor e/ou Encarregado) do setor/departamento verificará quanto a possibilidade de alteração do contrato de trabalho verificando a logística dos serviços e avaliação quanto a existência ou não de prejuízos a prestação dos serviços pela CODECA, observando, inclusive, alternativas para não resultar na realização de jornada extraordinária por outros trabalhadores.

3. A chefia deverá avaliar a possibilidade de agrupar na(s) mesma(s) equipe(s) empregados que solicitem alteração da jornada de trabalho com vistas a otimizar as atividades laborais e propiciar o atendimento a necessidade do(s) trabalhador(s).




4. Caso a chefia do setor conclua pela possibilidade de alteração da jornada de trabalho o trabalhador deverá solicitar na Gerência de Recursos Humanos o formulário AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR – CRECHES para formalização do seu pedido.




5. O formulário deverá ser lido, preenchido e assinado pelo requerente na Gerência de Recursos Humanos. Esta, será responsável por verificar as informações constantes no requerimento com o necessário acompanhamento e avaliação da Assistente Social da CODECA, bem como, solicitar a respectiva chefia a sua avaliação por escrito quanto ao pedido do trabalhador.




6. Caso ambos os pais sejam empregados da CODECA poderá ser deferido pedido somente a um deles, desde que efetivamente verificada a necessidade de assistência ao(s) filho(s) em período que compreende a sua efetiva jornada de trabalho.




7. O prazo para resposta ao pedido será de até 3(três) dias úteis após recebimento do pedido na Gerência de Recursos Humanos.




8. A Assistente Social emitirá relatório escrito e motivado caso verifique existir(em) outro(s) familiar(es) em condições de prestar assistência ao(s) filho(s) do trabalhador(a) e/ou o horário escolar não tenha relação com a efetiva jornada de trabalho do(a) trabalhador(a), motivando eventual indeferimento do pedido.




9. Caso deferido pedido, a alteração da jornada de trabalho deverá ser formalizada através de Termo de Acordo Provisório para alteração da jornada de trabalho – COVID-19.  




 

4. 7 – Licenças não remuneradas em razão da pandemia Covid-19:

Os trabalhadores poderão solicitar licença não remunerada pelo período máximo de até 90 (noventa) dias, contudo, o deferimento do pedido dependerá da análise e aprovação por escrito da Diretoria e desde que atendam as seguintes condições:

 Não resulte prejuízo a logística dos trabalhos considerados essenciais e priorização do afastamento de trabalhadores considerados como grupo de risco.

 Não resulte na realização de horas extraordinárias pelos demais trabalhadores da equipe/setor de trabalho.

 Não resulte prejuízo aos cofres da CODECA e não impliquem em gastos sem a devida prestação laboral pelo trabalhador.

 Não resulte prejuízos à prestação de serviços pelo setor, inclusive, quanto a produtividade, qualidade e/ou cumprimento de prazos.




Os pedidos deverão ser formalizados por escrito pelos trabalhadores interessados e entregues ao Departamento de Pessoal mediante protocolo de recebimento.




O deferimento ou indeferimento por razões de oportunidade e conveniência, a critério da empregadora, poderá ser total ou parcial e a resposta será formalizada por escrito, assinada pelas chefias e Diretoria, no prazo de até 5(cinco) dias úteis. 




O Departamento de Pessoal formalizará Termo de Acordo Individual para Suspensão Não remunerada do Contrato de Trabalho – Covid-19.




O empregado interessado deverá ler e assinar o termo de acordo perante 2 testemunhas que também assinarão esse termo que deverá estar previamente assinado por um dos diretores da companhia.




5.  SETORES E ATIVIDADES ESSENCIAIS DA CODECA.

Foram definidos como setores e atividades essenciais: 

a) os que prestam cuidados de saúde aos trabalhadores; 

b) os essenciais à gestão, incluindo infraestrutura e suporte administrativo; 

c) os de comunicação interna e externa; 

d) os trabalhadores dos setores de coleta de lixo;

e)  almoxarifado, oficina mecânica, lavagem e lubrificação e manutenção de containeres; 

f) SESMT (Segurança e Medicina do Trabalho);

Os setores e atividades definidos como essenciais deverão ter suas atividades preservadas durante um aumento do número de casos de Covid-19 que resulte em ações compulsórias de contenção da doença e/ou em absenteísmo. 

As providências para manter as atividades essenciais devem, na medida do possível, basear-se nos trabalhadores regulares e ativos atualmente na companhia. 

Caso seja observado absenteísmo maior que o estimado, estratégias alternativas de manutenção dos serviços, poderão ser implementadas após discussão entre os responsáveis pelos setores/função e a Diretoria da CODECA.

 




5.1. Lista de contatos dos setores: 

As chefias deverão providenciar lista de contatos por cada setor/departamento a fim de permitir permanente comunicação entre os trabalhadores e chefias. 

Caso algum trabalhador esteja impedido de exercer suas atividades deverá comunicar a impossibilidade, sequencialmente, para a chefia e para o Setor de Medicina do Trabalho.

O Grupo de Trabalho, estabelecido pela Portaria Nº 006, de 15 de junho de 2020, manterá uma lista atualizada com os responsáveis por cada setor e atividade e formas de contato. 




Quadro 1 – Setores e atividades da CODECA

ATIVIDADES DEPARTAMENTO/SETOR RESPONSÁVEL / CONTATO

Diretoria Direção Nestor Basso / 99147.91.63

Gerência DLU DLU Fernando Corso / 99138.51.46

Coleta DLU Gilvane Lima / 98401.31.61

Capina DLU Gilmar Rosa / 98403.53.95

Varrição DLU Sergio Eberhardt / 98403.24.97

Construção Civil DCC Alcidemar Xavier / 98403.54.05

Técnico DCC Alcidemar Xavier / 98403.54.05

Recursos Humanos RH Paulo Guimarães / 99146.84.06

Departamento Pessoal RH Elda Bernardo / 98403.40.76

Medicina do Trabalho RH Franciele dos Santos / 98414.20.40

Psicologia RH Paula Onzi / 3224.93.00 Ramal 355*

Assistência Social RH Marli Pellizzaro / 3224.9300 Ramal 304*

Zeladoria RH Marilane Duarte / 3224.93.00 Ramal 320*

Segurança do Trabalho RH Clovis Jaensen / 98403.53.43 / 98403.54.29

Jurídico Jurídico André Gottems / 99159.30.79

Contabilidade Controladoria Cindi Battassini / 99146.36.78

Financeiro Financeiro Alberto / Elenice / 98403.27.48

Gestão Patrimonial Gestão Patrimonial Jussara Andrade / 99192.51.45

Comercial e Vendas Comercial e Vendas Carla Bergamo / 98401.26.18

Compras e Licitações Compras e Licitações Cinara Goulart / 98414.20.60

Tecnologia da Informação TI Luiz Ademar / 3224.93.00 Ramal 349*

Comunicação Comunicação Guilherme Pulita / 98414.20.30

Telefonia e CAC Comunicação Guilherme Pulita / 98414.20.30

Infraestrutura Infraestrutura Gelson Scariot / 99147.54.08

Oficina Mecânica Infraestrutura Vanderlei Catafesta / 98410.15.24

Lavagem Infraestrutura Manoel Paim / 98414.22.44

Chapeação Infraestrutura Gelson Scariot / 99147.54.08

Almoxarifado Infraestrutura Evandro Reis / 98414.20.50

Posto de Gasolina Infraestrutura Douglas Leal / 98403.40.54

Manutenção de Contêineres Infraestrutura Douglas Leal / 98403.40.54

CTR Alceu Schu / Charles Pasquali / 99135.85.64 / 99132.89.25

Transbordo e DRRF José Rogério / 99162.03.43; Jean Brito / 98403.40.83; Diego Girardi / 98414.16.00

ECOPONTO ECOPONTO Miriam Claunesa / 3224.93.00 Ramal 393                     

Usina DCC Juarez Castro / 99195.92.86

*Não possuem telefone corporativo







6. MANEJO DOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS

Os casos suspeitos e confirmados de Covid-19 entre trabalhadores da CODECA deverão ser diagnosticados, tratados e notificados de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, além das orientações específicas do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul.

Considera-se suspeito o indivíduo com quadro respiratório de SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória. (FEBRE + TOSSE ou DOR DE GARGANTA ou CORIZA ou DIFICULDADE RESPIRATÓRIA)

Considera-se caso descartado: Caso suspeito de SG ou SRAG com resultado laboratorial negativo para CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2 não detectável pelo método de RT-PCR), considerando a oportunidade da coleta OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico. Testes rápidos negativos não descartam o caso.




6.1. Procedimentos a serem adotados pelo trabalhador quanto a
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