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Codeca faz mudanças administrativas para se adequar à Lei 13.303/2016


Lei das Estatais dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista e estabelece prazo para adequações

Com a finalidade de se adequar à Lei Federal 13.303/2016, a Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca) efetivou mudanças administrativas, que foram deliberadas e aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária. A nova lei exige para empresas de grande porte, como é o caso da Codeca, quantidade mínima de membros da diretoria e do conselho de Administração, bem como altera o prazo de gestão dos administradores. 

A economista Amarilda Bortolotto permanece como diretora-presidente, enquanto a diretoria administrativo-financeira, antes ocupada por Cleo Lavandoski, está sob responsabilidade de Janaína Teixeira Socca, que atuava na gerência de Compras e Licitações. Lavandoski assume como gerente de Recursos Humanos e Qualidade. O administrador de empresas Aulo Juarez Vaccari estará à frente da diretoria de Operações, anteriormente denominada diretoria Técnica, que abrange a parte operacional da companhia (coleta, capina, varrição, aterro sanitário, estação de transbordo e departamento de Construção Civil). 

A nova lei estabelece um mínimo de sete membros para o conselho de Administração, tendo sido eleitos na Assembleia Geral Extraordinária: advogado Pablo Barros Perez (eleito presidente do conselho), Marco Aurélio Jablonski Júnior, Rafael Rech, Maurício Comin, Martin Schulz, Ricardo Becker e Maria Elizabete Zucco Dal Bosco (eleita representante dos funcionários). O prazo de gestão do conselho é de dois anos, sendo permitidas reconduções. O conselho Fiscal manterá o número de membros, eleitos na última assembleia como titulares: Silvestre Basso, Júlio César Freitas da Rosa e Cleiton de Bortoli, além dos suplentes Nêmora Policastro, Jair Canevese e Daniela Cagnin.

O artigo 24 da Lei 13.303/2016 também estabelece que as sociedades de economia mista, como a Codeca, devem possuir, na sua estrutura societária, um Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente. Entre as atribuições deste comitê está a de supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Companhia. Os membros são nomeados pelo conselho de Administração e contarão com apoio de um Comitê de Elegibilidade, que auxiliará as atividades dos conselheiros. Não há remuneração prevista para os membros dos comitês.

Conhecida como Lei das Estatais, a 13.303/2016 trata do regulamento previsto no artigo 173 da CF/88 e dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Como sociedade anônima de economia mista, criada pela Lei Municipal nº 2192/74, a Codeca se enquadra nos ditames desta lei, que traz alterações significativas na área administrativa, de governança e prevê a obrigatoriedade de alterações nos procedimentos licitatórios no âmbito das estatais, que não estarão mais regidas pela Lei 8.666/93, independentemente do seu porte. A Codeca promoveu as adequações necessárias dentro do prazo estabelecido pela lei - finalizado em 30 de junho de 2018 - tendo sido criado regulamento interno de licitações e contratos, regimentos, políticas e código de conduta e integridade, pertencentes às práticas de governança corporativa. A nova documentação compreende desde normas para contratações a políticas de conformidade, gestão de riscos, controle interno e porta-vozes.





Foto: Alice Pellizzoni/Acervo Codeca 



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